O Governo português determinou uma medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, que vigora desde as 00h00 do dia 31 de janeiro.

Ficam assim proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. Consulte o Despacho n.º 1242-E/2021, de 29/01/2021, referente à prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental, em: https://dre.pt/application/file/a/155892460

Apenas serão permitidas as deslocações estritamente essenciais para:

- Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;

- Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;

- A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;

- Transporte de carga ou correio;

- Para fins humanitários ou emergência médica;

- Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;

- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Reposição do controlo de fronteiras terrestres com Espanha

É limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

Exceções às atuais limitações:

  • A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal;
  • A saída de cidadãos residentes noutros países.

Voos na União Europeia e espaço Schengen

Encontram-se estabelecidas regras para os voos em função da situação epidemiológica nos países de origem. Relativamente aos países da União Europeia e do Espaço Schengen, estão definidas três categorias:

Países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes

  • Sem restrições de entrada;

Países com 150 a 500 casos por 100 mil habitantes:

  • Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR para despiste de infeção por Covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.

Nesta situação encontram-se, entre outros países, a Alemanha, Bélgica e osPaíses Baixos;

Países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes:

  • Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR à covid-19, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque;
  • Obrigatório cumprimento de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde durante 14 dias, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.

Voos para países fora da UE ou espaço Schengen:

Aplicável aos países seguros, nos termos da lista que consta da Recomendação do Conselho da UE

Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR para despiste da infeção por covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.

Brasil e Reino Unido:

  • Estão suspensos os voos até 14 de fevereiro, com exceção dos voos de repatriamento.

Todos os outros países:

  • Só são permitidas viagens essenciais;
  • Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR para despiste da covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.

Leia o comunicado do Governo e consulte as medidas específicas aplicadas ao controlo de fronteiras e voos, aqui ⤵️

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=autoconfinamento-dos-portugueses-para-combate-a-pandemia

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