O Ministério da Defesa Nacional informa que já se encontra disponível o Edital de convocação dos cidadãos portugueses de ambos os sexos, nascidos durante o ano 2004, residentes em território nacional ou no estrangeiro, devendo estes cumprir o Dia da Defesa Nacional.

Consulte os Editais AQUI

Como determina a Lei do Serviço Militar, os cidadãos nacionais, de ambos os sexos, nascidos no ano de 2004, residentes no estrangeiro com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham ali nascido e aí permaneçam, devem contactar o Balcão Único da Defesa, pela via disponibilizada para o efeito em: https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html selecionando uma da seguintes opções:

  • Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
  • Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.

Os jovens convocados que desejem requerer a dispensa de comparência ao DDN deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail ddn@defesa.pt (colocando em assunto «DISPENSA»), anexando os documentos:

  • Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa (https://bud.gov.pt/ddn/dispensa.html);
  • Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (são aceites: documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há 6 meses ou mais; ou certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino; ou contrato de trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses).

Nota: Se o jovem pretender a dispensa do Dia da Defesa Nacional e à data da afixação dos Editais no Estrangeiro tiver a morada legal no país onde reside, basta enviar o requerimento de dispensa.

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