programa regressar

Foi publicada a 28/01/2021, na 1ª série do Diário da República, a Portaria nº 23/2021, que procede à terceira alteração da Portaria nº 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.

Esta “Medida” é uma das várias medidas previstas no Programa Regressar, e é porventura a mais conhecida e que regista maior interesse e adesão: atribuição de apoios financeiros aos emigrantes ou seus familiares que regressem a Portugal e iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso.

Referido diploma entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2021 e procede às seguintes alterações:

  • Prolongamento do prazo de candidatura até 2023: podem candidatar-se ao Programa Regressar os emigrantes (e seus familiares) que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;
  • Alargamento da cobertura do Programa Regressar: passam a estar abrangidos os emigrantes (e respetivos familiares) que regressem ao país e iniciem atividade laboral em Portugal continental mediante criação de uma empresa ou do próprio negócio.

Para mais informações, sugere-se a consulta do Portal das Comunidades Portuguesas e a página oficial do Programa Regressar

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