De acordo com o disposto no artigo 56º, nº 1, da Lei nº 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, comunica-se que, 𝗱𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝗺ê𝘀 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗿ç𝗼, decorrerá o período de exposição anual de cadernos de recenseamento para efeitos de consulta e reclamação dos interessados.


Os cadernos terão como data de referência o dia 31 de dezembro de 2021 e podem, para efeitos de consulta e reclamação ser verificados na Secção Consular desta Embaixada entre as 9:30 e as 12:30h e das 14:00 às 16:00h, até ao último dia do mês de março, ou on-line através do Portal do Recenseamento

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