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A legislação nacional obriga ao uso de máscara ou viseira para o “acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público”, nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 13º B do Decreto Lei nº 10-A/2020 de 13 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 24-A/2020 de 29 de maio.

O nº 5 do referido artigo mais refere que “a obrigação de uso de máscara ou viseira nos termos do presente artigo apenas é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos”.

Face a quanto precede, a Embaixada de Portugal na Haia informa os utentes da obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira na Secção Consular, nos termos previstos no Decreto-Lei em causa, muito agradecendo que venham munidos das mesmas.

O Comunicado do dia 19 de Maio, relativo à “Retoma do atendimento consular presencial: 20 de Maio. Regras e critérios”, foi nesta data actualizado em conformidade e foi afixado nas instalações da Secção Consular cartaz relativo à obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira.

Consulte a legislação em: https://dre.pt/home/-/dre/134889277/details/maximized

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