Informação dirigida à Comunidade por S.Exa. o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

𝗜. 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗿𝘂𝗽çã𝗼 𝗱𝗲 𝗺𝗼𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗘𝗿𝗮𝘀𝗺𝘂𝘀+

No quadro de combate à atual pandemia do novo coronavírus SARS CoV2 e da doença COVID-19 encontram-se em vigor importantes medidas de contenção em Portugal, e em diversos outros países participantes no Programa Erasmus+, desaconselhando-se em particular a deslocação ou circulação internacional enquanto as mesmas vigorarem.

No respeito pelas medidas de contenção implementadas a nível nacional, a Comissão Europeia, na qualidade de entidade máxima de gestão do Programa Erasmus+, transmitiu às Agências Nacionais que implementam o Programa um conjunto de orientações visando a maior flexibilização das atividades de mobilidade financiadas enquanto as referidas medidas se encontrarem em curso.

Assim, os estudantes podem interromper a sua mobilidade invocando a cláusula de força maior, conforme indicado na informação constante da página de internet da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (https://www.erasmusmais.pt/post/coronavírus-covid-19-e-os-projetos-erasmus). Neste caso, os estudantes poderão solicitar o reembolso de despesas adicionais em que incorram, devendo para o efeito contactar a sua instituição de ensino superior para informação acerca dos procedimentos a observar para posterior avaliação das condições de elegibilidade do reembolso.

De acordo com as normas indicadas pela Comissão Europeia, fica igualmente garantida a possibilidade de conclusão da mobilidade no espaço de 12 meses.

Os estudantes ainda em mobilidade devem registar-se na seguinte ligação, para informação às autoridades consulares da sua situação:

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/registo-do-viajante

Pedidos de esclarecimento adicionais devem ser solicitados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através dos seguintes contactos:

➡️ Interrupção de mobilidades Erasmus+: Drª Isabel Joaquim, coordenadora para o ensino superior da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação - isabel.joaquim@erasmusmais.pt

➡️Bolsas de estudo para estudantes do ensino superior: Drª Priscila Couto, diretora de serviços de Apoio ao Estudante da Direcção-Geral do Ensiono Superior priscila.couto@dges.gov.pt

 

𝗜𝗜. 𝗕𝗼𝗹𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗲𝘀𝘁𝘂𝗱𝗼 𝗮 𝗲𝘀𝘁𝘂𝗱𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗱𝗼 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼 𝘀𝘂𝗽𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿

Complemento para estudantes bolseiros que se encontrem em mobilidade

Aos estudantes bolseiros em mobilidade é atribuído um complemento mensal adicional à bolsa de estudo que recebem, enquanto a mobilidade estiver em curso.

𝗔𝘂𝘅í𝗹𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗲𝗺𝗲𝗿𝗴ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗲 𝗿𝗲𝗮𝗻á𝗹𝗶𝘀𝗲𝘀

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior contempla alguns mecanismos nos quais poderão ser enquadradas as situações excecionais decorrentes das atuais circunstâncias, cuja aplicação é da competência das instituições de ensino superior, nomeadamente a reanálise ao abrigo do artigo 32.º, motivada pela alteração da situação económica do agregado familiar, e a atribuição de auxílios de emergência (artigo 22.º).

Os auxílios de emergência poderão ser atribuídos em situações excecionais e de emergência, resultantes de uma situação económica especialmente grave. Estes auxílios poderão constituir-se como um complemento excecional da bolsa de estudo já atribuída, ou como um apoio excecional a estudantes não bolseiros no quadro de um requerimento de atribuição de bolsa de estudo e antes da decisão sobre o mesmo.

O valor do auxílio a atribuir dependerá da gravidade da situação, sendo o valor máximo a atribuir três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS 2019 = 435,76€).

𝗣𝗿𝗼𝗿𝗿𝗼𝗴𝗮çã𝗼 𝗱𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗰𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮 𝗮 𝗯𝗼𝗹𝘀𝗮 𝗱𝗲 𝗲𝘀𝘁𝘂𝗱𝗼

A Direção-Geral do Ensino Superior continua a aceitar solicitações para atribuição de bolsas de estudo em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar no decurso deste ano letivo.

Neste contexto, foi alargado para 24 de junho o prazo máximo para apresentação de requerimentos de atribuição de bolsas de estudo de ação social a atribuir ainda durante este ano letivo.

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